Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886 de 29 de Dezembro de 2011
Introduz alterações nas Leis n.os 11.094, de 22 de janeiro de 1998, e 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 1.º dia do mês subsequente.