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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886 de 29 de Dezembro de 2011

Introduz alterações nas Leis n.os 11.094, de 22 de janeiro de 1998, e 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 1.º dia do mês subsequente.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13886 /2011