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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886 de 29 de Dezembro de 2011

Introduz alterações nas Leis n.os 11.094, de 22 de janeiro de 1998, e 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 2.° da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º ..................................... Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Diretor-Superintendente e de Gerente Operacional referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 janeiro de 1996.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13886 /2011