Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.
Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Os serviços de que trata o "caput" deste artigo abrangem a circunscrição territorial do Município de Maratá.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montenegro, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
TARSO GENRO, Governador do Estado.