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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011

Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.


Art. 1º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único

Os serviços de que trata o "caput" deste artigo abrangem a circunscrição territorial do Município de Maratá.

Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montenegro, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011