Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montenegro, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.