JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011

Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montenegro, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13752 /2011