Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único
Os serviços de que trata o "caput" deste artigo abrangem a circunscrição territorial do Município de Maratá.