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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13752 de 06 de Julho de 2011

Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

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Art. 1º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único

Os serviços de que trata o "caput" deste artigo abrangem a circunscrição territorial do Município de Maratá.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13752 /2011