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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011

Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2011.


Art. 1º

Transforma, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé, de Entrância Inicial.

Art. 2º

Renumera no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011