Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011
Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2011.
Transforma, no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé, de Entrância Inicial.
Renumera no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé.
BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.