Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011
Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.