Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011
Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.