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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011

Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13732 /2011