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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13732 de 27 de Maio de 2011

Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Renumera no "Quadro n.º 4 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13732 /2011