Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603 de 04 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.
Cria, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, de Entrância Inicial.
Renumera, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669/1982, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
TARSO GENRO, Governador do Estado.