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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603 de 04 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.


Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, de Entrância Inicial.

Art. 2º

Renumera, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669/1982, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603 de 04 de Janeiro de 2011