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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603 de 04 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13603 /2011