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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603 de 04 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, de Entrância Inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13603 /2011