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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603 de 04 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 2º

Renumera, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669/1982, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13603 /2011