Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13599 de 30 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Estadual de Defesa Civil, do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas ações de defesa civil de: prevenção, preparação, resposta e reconstrução e recuperação, financiadas pelo FUNDEC/RS, fica assegurado o investimento anual mínimo de 15% (quinze por cento) do saldo médio anual do fundo, em cada uma destas ações.