Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13599 de 30 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Estadual de Defesa Civil, do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O FUNDEC/RS não atenderá projetos, nem será destinado a execução de ações de prevenção de desastres e preparação de emergências e desastres, àqueles municípios que não tiverem sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC legalmente constituída e funcionando regularmente.