Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13599 de 30 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Estadual de Defesa Civil, do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para as ações de socorro e assistência às populações afetadas por desastres e reconstrução, reabilitação e recuperação de cenários de desastres, custeadas pelo FUNDEC/RS, será indispensável a homologação pelo Estado da situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada pelo município.