Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13595 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS - e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.
Fica institucionalizado o Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS -, observado o disposto nesta Lei.
incentivar, através dos COREDES, a articulação e a integração regional entre a sociedade civil organizada e os órgãos governamentais;
promover a articulação dos COREDES com os órgãos dos Governos Estadual e Federal com vista a integrar as respectivas ações de desenvolvimento regionais;
incentivar, juntamente com os COREDES, o processo de participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento integrado da região;
formular diretrizes estratégicas para atuação dos COREDES, no sentido de promover o desenvolvimento e a redução dos desequilíbrios inter e intrarregionais e das desigualdades sociais;
incentivar e apoiar os COREDES na elaboração e atualização dos planos estratégicos de desenvolvimento;
incentivar e apoiar os Conselhos Municipais de Desenvolvimento - COMUDEs, buscando o fortalecimento de sua estrutura e do vínculo com os respectivos COREDES, bem como a elaboração dos planos estratégicos de desenvolvimento local;
garantir, através dos COREDES e dos COMUDEs, espaço permanente de participação democrática, construindo a cidadania e qualificando a ação política;
promover encontros, seminários, congressos e estudos sociais, políticos e econômicos que contribuam para o desenvolvimento dos COREDES, dos COMUDEs, das regiões e do Estado;
formular diretrizes de atuação dos COREDES para que estes, de forma sistemática, orientem, auxiliem e acompanhem o desempenho das ações dos Governos Estadual e Federal nas respectivas regiões;
A estrutura básica, a composição e as respectivas atribuições, dentre outras matérias atinentes à organização, funcionamento e representação do Fórum dos COREDES-RS serão definidas em seu Estatuto.
O Orçamento do Estado consignará, através de dotação específica, recursos para a manutenção das atividades do Fórum dos COREDES-RS.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.