JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13595 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A estrutura básica, a composição e as respectivas atribuições, dentre outras matérias atinentes à organização, funcionamento e representação do Fórum dos COREDES-RS serão definidas em seu Estatuto.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13595 /2010