Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13595 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Orçamento do Estado consignará, através de dotação específica, recursos para a manutenção das atividades do Fórum dos COREDES-RS.