JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13595 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Orçamento do Estado consignará, através de dotação específica, recursos para a manutenção das atividades do Fórum dos COREDES-RS.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13595 /2010