Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Público Estadual poderá definir padrões de desempenho em emissões de gases de efeito estufa de produtos comercializados em seu território, devendo as informações serem prestadas pelos fabricantes ou importadores.
Parágrafo único
Cabe ao Conselho Estadual de Meio Ambiente definir e aprovar os padrões referidos no "caput" deste artigo, podendo para tal se articular com a Secretaria do Meio Ambiente e com suas fundações vinculadas e outros organismos técnicos, científicos, através de convênios e cooperações.