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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 15

O Poder Público Estadual poderá definir padrões de desempenho em emissões de gases de efeito estufa de produtos comercializados em seu território, devendo as informações serem prestadas pelos fabricantes ou importadores.

Parágrafo único

Cabe ao Conselho Estadual de Meio Ambiente definir e aprovar os padrões referidos no "caput" deste artigo, podendo para tal se articular com a Secretaria do Meio Ambiente e com suas fundações vinculadas e outros organismos técnicos, científicos, através de convênios e cooperações.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010