Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.