Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.
Art. 8º
O Procurador-Geral do Estado baixará as normas que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei.