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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010

Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.

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Art. 8º

O Procurador-Geral do Estado baixará as normas que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13591 /2010