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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010

Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.

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Art. 7º

O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos processos de execução de créditos de natureza não tributária.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13591 /2010