Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos processos de execução de créditos de natureza não tributária.