Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos a qualquer título.