Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica dispensada a verba honorária eventualmente exigível nos processos extintos com fundamento nesta lei.