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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010

Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica dispensada a verba honorária eventualmente exigível nos processos extintos com fundamento nesta lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13591 /2010