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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13591 de 28 de Dezembro de 2010

Autoriza os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Estadual nº 10.915, de 3 de janeiro de 1997, que autoriza o representante judicial do Estado a desistir de ações de execução fiscal e dá outras providências.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13591 /2010