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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581 de 21 de Dezembro de 2010

Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica acrescentado o § 5.º ao art. 2.º da Lei n.º 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, com a seguinte redação: "Art. 2º ....................................... ....................................................... § 5º O apoio financeiro será também concedido às crianças, aos adolescentes e aos jovens adultos atendidos pelos programas de acolhimento institucional mantidos pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE -, quando de sua reintegração ao convívio familiar e comunitário."

Art. 2º

Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3.º, da Lei n.º 13.122/2009, com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................ ....................................................... VI - Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581 de 21 de Dezembro de 2010