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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581 de 21 de Dezembro de 2010

Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3.º, da Lei n.º 13.122/2009, com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................ ....................................................... VI - Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13581 /2010