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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581 de 21 de Dezembro de 2010

Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13581 /2010