Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581 de 21 de Dezembro de 2010
Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.