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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13581 de 21 de Dezembro de 2010

Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescentado o § 5.º ao art. 2.º da Lei n.º 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, com a seguinte redação: "Art. 2º ....................................... ....................................................... § 5º O apoio financeiro será também concedido às crianças, aos adolescentes e aos jovens adultos atendidos pelos programas de acolhimento institucional mantidos pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE -, quando de sua reintegração ao convívio familiar e comunitário."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13581 /2010