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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950

Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.

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Art. 12

A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta da respectiva dotação orçamentária.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1352 /1950