Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
Art. 12
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta da respectiva dotação orçamentária.
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta da respectiva dotação orçamentária.