Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os auxílios a que se refere o item b) do art. 3º, serão concedidos a critério da Secretaria de Educação e Cultura, dentro dos recursos consignados em orçamento.