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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950

Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.

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Art. 10

(Artigo revogado pela Lei n° 2.483, de 26 de novembro de 1954.)

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1352 /1950