Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Artigo revogado pela Lei n° 2.483, de 26 de novembro de 1954.)
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
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