Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
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