Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13505 de 31 de Agosto de 2010
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.
O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de que trata o § 2.º do art. 4.º da Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Durante o prazo referido no art. 1.º, deverão ser realizados os cursos específicos necessários à assunção dos Exames Teóricos e de Prática de Direção Veicular pelos servidores de cargo efetivo do DETRAN/RS, na forma dos arts. 148 e 152 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Quando da realização dos cursos específicos referidos no "caput" deste artigo, os contratos emergenciais de trabalho serão substituídos por nomeações de caráter efetivo.
Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos do DETRAN/RS.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.