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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13505 de 31 de Agosto de 2010

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1.º, deverão ser realizados os cursos específicos necessários à assunção dos Exames Teóricos e de Prática de Direção Veicular pelos servidores de cargo efetivo do DETRAN/RS, na forma dos arts. 148 e 152 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único

Quando da realização dos cursos específicos referidos no "caput" deste artigo, os contratos emergenciais de trabalho serão substituídos por nomeações de caráter efetivo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13505 /2010