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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13505 de 31 de Agosto de 2010

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de que trata o § 2.º do art. 4.º da Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13505 /2010