Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13505 de 31 de Agosto de 2010
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante o prazo referido no art. 1.º, deverão ser realizados os cursos específicos necessários à assunção dos Exames Teóricos e de Prática de Direção Veicular pelos servidores de cargo efetivo do DETRAN/RS, na forma dos arts. 148 e 152 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único
Quando da realização dos cursos específicos referidos no "caput" deste artigo, os contratos emergenciais de trabalho serão substituídos por nomeações de caráter efetivo.