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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13504 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2010.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 16 (dezesseis) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, na habilitação profissional de Engenharia Civil.

Art. 2º

A remuneração dos cargos criados por esta Lei, assim como a dos demais cargos do Quadro de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas, incluídos os cargos em comissão e os subsídios dos Conselheiros, não ultrapassará o teto remuneratório, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e no art. 33, § 7º, da Constituição Estadual.

Art. 3º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13504 de 19 de Agosto de 2010