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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13504 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13504 /2010