Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13504 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 16 (dezesseis) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, na habilitação profissional de Engenharia Civil.