JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13478 de 29 de Junho de 2010

Obriga as agências bancárias a disponibilizarem locais para os clientes aguardarem sentados o atendimento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.


Art. 1º

As agências bancárias deverão, obrigatoriamente, disponibilizar local para que os clientes e usuários aguardem sentados os momentos do atendimento.

Art. 2º

Para chamada dos clientes e usuários, as agências bancárias utilizarão senha, manual ou eletrônica, para identificação da ordem de atendimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13478 de 29 de Junho de 2010