Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13478 de 29 de Junho de 2010
Obriga as agências bancárias a disponibilizarem locais para os clientes aguardarem sentados o atendimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.