Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13478 de 29 de Junho de 2010
Obriga as agências bancárias a disponibilizarem locais para os clientes aguardarem sentados o atendimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para chamada dos clientes e usuários, as agências bancárias utilizarão senha, manual ou eletrônica, para identificação da ordem de atendimento.