Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13478 de 29 de Junho de 2010
Obriga as agências bancárias a disponibilizarem locais para os clientes aguardarem sentados o atendimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As agências bancárias deverão, obrigatoriamente, disponibilizar local para que os clientes e usuários aguardem sentados os momentos do atendimento.