JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13462 de 24 de Maio de 2010

Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Deputado Giovani Cherini, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 24 de maio de 2010.


Art. 1º

O provimento de cargos de jornalista, efetivos ou em comissão, na esfera da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, em todos os poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo à designação de funções gratificadas com atribuições definidas de chefia de imprensa.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Giovani Cherini, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13462 de 24 de Maio de 2010