Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13462 de 24 de Maio de 2010
Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Deputado Giovani Cherini, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 24 de maio de 2010.
O provimento de cargos de jornalista, efetivos ou em comissão, na esfera da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, em todos os poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.
Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo à designação de funções gratificadas com atribuições definidas de chefia de imprensa.
Deputado Giovani Cherini, Presidente.