Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13462 de 24 de Maio de 2010
Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.