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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13462 de 24 de Maio de 2010

Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13462 /2010