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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13462 de 24 de Maio de 2010

Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13462 /2010