Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13460 de 20 de Maio de 2010
Dispõe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a venda de ingressos em estabelecimentos com atividade audiovisual e em teatros.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.
Os estabelecimentos exibidores de audiovisual e os teatros, instalados no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigados a disponibilizar ingressos com lugares numerados aos clientes.
O estabelecimento exibidor de audiovisual, o teatro ou terceiro que comercialize o ingresso deverá apresentar mapa ou croqui com a disposição e localização dos assentos numerados no momento da venda.
Os clientes poderão escolher livremente dentre os lugares disponíveis, desde que o estabelecimento ainda não os tenha comercializado previamente.
Ficam os centros comerciais, que possuam os estabelecimentos de que trata esta Lei, e os próprios estabelecimentos obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.